Prezado contribuinte,
Com base na L.C. 6298/2023 que institui o novo Código Tributário do Município, destacamos algumas mudanças com base no valor da UFMI de R$ 6,1718 cada em 2024:
1. NA REGRA DE TRIBUTAÇÃO:
** Se o valor do ISS da Nota for SUPERIOR a 4 UFMI(R$ 24,68) = TRIBUTADO NO TOMADOR;
** Se o valor do ISS da Nota for INFERIOR ou IGUAL a 4 UFMI(R$ 24,68) = TRIBUTADO NO PRESTADOR;
2. BOLETO MINIMO
** Se o valor total de ISS da Competência for inferior a 04 (quatro) UFMI, deverá acumular o valor para a competência subsequente até atingir o valor mínimo.
Atenciosamente,
Fiscalização Tributária |
Secretaria de Finanças
Prefeitura Municipal de Itapira
Telefone: (19) 3843-9128
E-mail: faz.tributos@itapira.sp.gov.br